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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 13:40
BB responde subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos a terceirizado no Paraná
Turma determinou o reestabelecimento da sentença que havia reconhecido a responsabilidade dos entes públicos pelo pagamento
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 10:40
Empresa paga indenização por contratar concursado pior classificado
Cosesp deverá indenizar moralmente m R$ 90 mil reais o ex-funcionário que foi dispensado por ter sido admitido irregularmente, por culpa da própria empresa
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2012 - 16:30
Suspensão de benefício e descaso com deficiente físico geram dano moral
O portador de deficiência física deverá ser indenizado moralmente em R$ 2 mil reais por ter tido bloqueado seu cartão que concedia isenção de taxa para transporte coletivo público
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:40
Servidor municipal que limpava banheiros públicos conquista adicional de insalubridade
De acordo com a decisão, a limpeza dos banheiros ocupada até três horas da jornada diária do trabalhador, expondo-o a risco biológico em grau máximo
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2012 - 10:15
Crime de responsabilidade cometido por prefeito municipal. Pena-base.

Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 20:50
Justiça autoriza matrícula de menores de seis anos no Colégio Mackenzie
Os pais entraram na Justiça contra o colégio, após a direção recusar a matrícula para o ano letivo de 2012, considerando a data em que as crianças completariam seis anos
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 19:55
Aprovados no mesmo concurso não podem ter matérias eliminatórias diferentes em curso de formação
Para o ministro, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2011 - 16:40
Direito civil e bancário. Ação civil de responsabilidade objetiva. Recurso adesivo.

Inexistência de credores insatisfeitos e de passivo a descoberto. Falta de interesse processual. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo do ministério público. Ausência de má-fé.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2011 - 10:00
Recurso de revista. Apelo que não combate todos os fundamentos adotados pela corte regional.

Possibilidade de acumular remuneração referente a cargo ocupado em empresa pública com subsídio de vereador.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 09:31
STJ absolve acusado de furtar cabrito avaliado em vinte e cinco reais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu um cidadão de Minas Gerais condenado a cumprir medida de segurança pelo furto malsucedido de um cabrito avaliado em vinte e cinco reais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Efetiva aplicação dos direitos humanos na Constituição Federal Brasileira de 1988.

Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 19:52
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:19
O Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o papel do sujeito no direito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 09:48
O "sim " não é presumido no direito autoral assim como em outras situações

Assim como em relações sexuais, o consentimento no direito autoral deve ser expresso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Relação de Emprego X Relação Autônoma. Trabalho eventual elementos diferenciadores.

Subordinação Jurídica. Não eventualidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços
Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário, Impostos em Espécie, Processo Tributário e Execução Fiscal da Universidade Candido Mendes (UCAM), Professor de Direito do Seguro da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), Mestrando em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), MBA em Direito Securitário pela FUNENSEG, Membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), Coordenador Jurídico do escritório De Kühl e Carvalho Advogados Associados.

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